Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer

 

Secretário:

Luiz Carlos Chiaradia

 

Competências:

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, que tem como finalidade assessorar o prefeito e os órgãos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal, com o objetivo de garantir a educação como direito fundamental do cidadão visando ao seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades, formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e da solidariedade.

 

Estrutura Organizacional:

I - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer;

II - Secretaria Adjunta;

III - Assessoria;

IV - Divisão de Cultura;

V - Divisão de Esporte e Lazer;

VI - Divisão de Projetos Extracurriculares;

VII - Divisão de Apoio Administrativo;

VIII - Unidade de Apoio ao Transporte Escolar.

 

Endereços e Telefones:

O Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes E Lazer está localizado na Rua Cel. Sebastião Marcondes da Silva, 127 – Centro.

Telefone 12 39320102

Email: [email protected]

Horário de Funcionamento: 08h00 às 17h00

 

Divisão de Cultura:

Av. Ministro Nelson Hungria, 52 – Centro – Paço Municipal

Telefone 12 39320100

Email [email protected]

 

Divisão de Esportes e Lazer:

Av. Ministro Nelson Hungria, 52 – Centro – Paço Municipal

Telefone 12 39320100

Email [email protected]

 

Divisão de Projetos Extracurriculares (Montanharte):

Rua Cel. Sebastião Marcondes da Silva, 57 – Centro

Telefone 12 39320102

Email [email protected]

 

Atribuições:

I - coordenar a administração e execução dos programas de educação básica e assistência escolar;

II - promover o desenvolvimento do processo educacional, incentivando a integração escola e comunidade;

III - promover intercâmbio de informações e de assistência técnica bilateral com instituições públicas e privadas;
IV - proporcionar assistência ao transporte escolar;

V - desenvolver programas de educação pré-escolar;

VI - coordenar e Supervisionar as atividades de desenvolvimento do esporte e lazer;

VII - executar os serviços de biblioteca municipal;

VIII - promover a orientação técnica dos professores necessários à eficiência da educação;

IX - expedir diplomas ou certificados relativos aos cursos aplicados;

X - promover comemorações cívicas, exposições e atividades culturais;

XI - coordenar e avaliar os programas de nutrição escolar;

XII - referendar os Decretos, Atos e Regulamentos referentes à sua área de atuação;

XIII - elaborar as escalas de plantões;

XIV - coordenar e desenvolver as atividades da Creche Municipal;

XV - coordenar e Desenvolver as atividades do Projeto Montanh`arte;

XVI - coordenar, administrar e acompanhar o desempenho de sua equipe de trabalho;

XVII - acompanhar e controlar a execução de contratos de fornecimento e prestação de serviços celebrados pela Prefeitura referentes à sua pasta;

XVIII - elaborar regulamentos internos, bem como controlar o uso racional dos veículos, sob sua responsabilidade;

IX - coordenar e Supervisionar as atividades de desenvolvimento da prática de Educação Física;

XX - implementar convênios com os órgãos Estaduais e Federais, visando à divulgação do município através de práticas esportivas;

XXI - desenvolver escolas de base nas diversas modalidades, incentivando seus praticantes;

XXII - planejar e coordenar a execução do calendário anual das atividades desportivas e educacionais;

XXIII - realizar Certames esportivos, campeonatos e torneios;

XXIV - elaborar e executar a proposta pedagógica em conformidade com a política educacional do município;

XXV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema de ensino, na área de sua competência;

XXVI - promover e difundir os movimentos culturais do Município;

XXVII - compatibilizar programas, projetos e atividades de cultura municipal com os Estado e do Governo Federal.