Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer
Secretário:
Luiz Carlos Chiaradia
Competências:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, que tem como finalidade assessorar o prefeito e os órgãos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Pinhal, com o objetivo de garantir a educação como direito fundamental do cidadão visando ao seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades, formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e da solidariedade.
Estrutura Organizacional:
I - Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer;
II - Secretaria Adjunta;
III - Assessoria;
IV - Divisão de Cultura;
V - Divisão de Esporte e Lazer;
VI - Divisão de Projetos Extracurriculares;
VII - Divisão de Apoio Administrativo;
VIII - Unidade de Apoio ao Transporte Escolar.
Endereços e Telefones:
O Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes E Lazer está localizado na Rua Cel. Sebastião Marcondes da Silva, 127 – Centro.
Telefone 12 39320102
Email: [email protected]
Horário de Funcionamento: 08h00 às 17h00
Divisão de Cultura:
Av. Ministro Nelson Hungria, 52 – Centro – Paço Municipal
Telefone 12 39320100
Email [email protected]
Divisão de Esportes e Lazer:
Av. Ministro Nelson Hungria, 52 – Centro – Paço Municipal
Telefone 12 39320100
Email [email protected]
Divisão de Projetos Extracurriculares (Montanharte):
Rua Cel. Sebastião Marcondes da Silva, 57 – Centro
Telefone 12 39320102
Email [email protected]
Atribuições:
I - coordenar a administração e execução dos programas de educação básica e assistência escolar;
II - promover o desenvolvimento do processo educacional, incentivando a integração escola e comunidade;
III - promover intercâmbio de informações e de assistência técnica bilateral com instituições públicas e privadas;
IV - proporcionar assistência ao transporte escolar;
V - desenvolver programas de educação pré-escolar;
VI - coordenar e Supervisionar as atividades de desenvolvimento do esporte e lazer;
VII - executar os serviços de biblioteca municipal;
VIII - promover a orientação técnica dos professores necessários à eficiência da educação;
IX - expedir diplomas ou certificados relativos aos cursos aplicados;
X - promover comemorações cívicas, exposições e atividades culturais;
XI - coordenar e avaliar os programas de nutrição escolar;
XII - referendar os Decretos, Atos e Regulamentos referentes à sua área de atuação;
XIII - elaborar as escalas de plantões;
XIV - coordenar e desenvolver as atividades da Creche Municipal;
XV - coordenar e Desenvolver as atividades do Projeto Montanh`arte;
XVI - coordenar, administrar e acompanhar o desempenho de sua equipe de trabalho;
XVII - acompanhar e controlar a execução de contratos de fornecimento e prestação de serviços celebrados pela Prefeitura referentes à sua pasta;
XVIII - elaborar regulamentos internos, bem como controlar o uso racional dos veículos, sob sua responsabilidade;
IX - coordenar e Supervisionar as atividades de desenvolvimento da prática de Educação Física;
XX - implementar convênios com os órgãos Estaduais e Federais, visando à divulgação do município através de práticas esportivas;
XXI - desenvolver escolas de base nas diversas modalidades, incentivando seus praticantes;
XXII - planejar e coordenar a execução do calendário anual das atividades desportivas e educacionais;
XXIII - realizar Certames esportivos, campeonatos e torneios;
XXIV - elaborar e executar a proposta pedagógica em conformidade com a política educacional do município;
XXV - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do sistema de ensino, na área de sua competência;
XXVI - promover e difundir os movimentos culturais do Município;
XXVII - compatibilizar programas, projetos e atividades de cultura municipal com os Estado e do Governo Federal.