DECRETO Nº 2.307, DE 10 DE JULHO DE 2020
“Regulamenta a retomada consciente das atividades de estabelecimentos de alimentação, academias e salões de beleza, e dá outras providências”.

CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR, Prefeito da Estância Climática de Santo Antônio do Pinhal, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Município encontrasse sob o regime de quarentena de diversas atividades comerciais desde 19 de março de 2020, portanto a mais de 100 (cem) dias;
CONSIDERANDO que a estrutura de atendimento aos usuários dos serviços de saúde foi reforçada, tanto no nível Municipal, como também nos níveis regional e estadual;
CONSIDERANDO que durante todo o período da pandemia não foi observado pelo Município o contágio de profissionais que trabalham em estabelecimentos considerados essenciais, assim como de profissionais que trabalham em atividades que tiveram sua abertura autorizada desde o início de junho;
CONSIDERANDO que a economia de Santo Antônio do Pinhal é fundamentalmente baseada no Turismo, tendo como grandes responsáveis pelos empregos formais, informais, diretos e indiretos estabelecimentos de hospedagem e de alimentação;
CONSIDERANDO que o as medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, do Governo Federal, já não tem mais efetividade;
CONSIDERANDO que os meses de maio a agosto respondem por mais de 70% (setenta porcento) do faturamento anual das empresas pinhalenses;
CONSIDERANDO que os estabelecimentos de alimentação empregam mais de 420 (quatrocentas e vinte) pessoas, e que tal contingente é extremamente significante para uma população de menos de 7.000 habitantes;
CONSIDERANDO que outras atividades como salões de beleza e academias, atividades estas também geradoras de emprego e renda, e a última também oferece amplos benefícios à saúde dos praticantes, e que em Santo Antônio do Pinhal pouco afetarão o no montante do isolamento social;
CONSIDERANDO que o contingente de pessoas e a forma como estas consomem serviços em Santo Antônio do Pinhal é muito diferente do que se observa nos grandes centros, em especial os de comércio popular, onde é evidente a aglomeração de pessoas e que estão em pleno funcionamento;
CONSIDERANDO finalmente que o Município está sendo desproporcionalmente afetado em sua vida econômica e consequentemente na sua situação social pelos critérios estabelecidos pelo Plano São Paulo, onde a reabertura de grandes centros acaba por elevar os números de contágio, impedindo a progressão regional nas fases de flexibilização;
DECRETA:
Art. 1º. Ficam autorizados o consumo nos estabelecimentos de alimentação no Município de Santo Antônio do Pinhal e o funcionamento dos salões de beleza, cabeleireiros e academias de ginástica a partir desta data, até as 22 (vinte e duas) horas, mediante o cumprimento das medidas previstas nos Anexos deste decreto e ocupação máxima de 20% (vinte porcento).
Art. 2º. O descumprimento das disposições deste Decreto e seus Anexos sujeitará o estabelecimento infrator às seguintes penalidades:
I – Multa no valor de 100 (cem) UFESP’s;
II – Suspensão do alvará de funcionamento por 30 (trinta) dias;
III – Cassação do alvará de funcionamento.
Art. 3º. Caso a Vigilância Epidemiológica do Município identifique aumento desproporcional do número de casos de COVID-19, e que tais casos tenham correlação com a abertura das atividades disciplinadas nesta norma, as atividades deverão ser novamente suspensas.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santo Antônio do Pinhal, 10 de julho de 2020.
CLODOMIRO CORREIA DE TOLEDO JUNIOR
Prefeito
Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, em 10 de julho de 2020.
ANGELITA DE LIMA SANTOS
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
PROTOCOLO DE RETOMADA DOS MEIOS DE ALIMENTAÇÃO
Procedimentos Gerais
- Orientar os funcionários a lavar as mãos constantemente e usar máscaras;
- Intensificar a limpeza do local de trabalho, incluindo espaços onde são armazenados os alimentos;
- A varrição deve ser evitada, assim como o uso de aspirador de pó, por levantarem partículas do chão para o ar. Em caso de haver necessidade dessas atividades, os profissionais que as farão devem estar totalmente paramentados com os EPIs;
- Maçanetas, interruptores, corrimões e catracas de áreas de maior circulação devem ser higienizados diversas vezes ao dia;
- As lixeiras de áreas de grande circulação devem ser lavadas e desinfetadas diariamente;
- Os colaboradores devem ser orientados a lavar seus uniformes e EPIs após cada uso no trabalho. No caso de EPIs descartáveis, o descarte deve ser feito corretamente.
- Reforçar a importância de manter a higiene pessoal de toda a equipe;
- Estabelecer um distanciamento entre os colaboradores no desempenho de suas funções;
- Estabelecer protocolos de recebimento de mercadorias e insumos com limpeza de todas as embalagens antes de serem disponibilizadas para uso, alinhando as novas necessidades e os cuidados com os fornecedores;
- Reduzir e controlar rigorosamente o acesso de pessoas externas às áreas de produção e manipulação de alimentos;
- Salões e cozinha deverão ter separação física para que não haja contaminação;
- Manter todas as janelas abertas;
- Manter sistemas de ar condicionado desligados;
- Estar atento às normas sanitárias estaduais.
Dos estacionamentos
- Disponibilização de álcool em gel em local visível e de fácil alcance;
- Se houver manobristas, eles deverão utilizar máscaras e higienizar as mãos com álcool em gel na frente do cliente, evidenciando o cuidado antes de manobrar cada veículo;
- Disponibilização de cestos de lixo com tampas e preferencialmente com pedais, também em locais visíveis.
Das recepções, salas de espera e caixas
- Disponibilizar álcool em gel próximo às portas e no balcão ou mesa de atendimento aos clientes;
- Demarcar o piso com distância de 1 metro e meio para fila de atendimento;
- Orientação à equipe de recepcionistas, mensageiros e seguranças para utilizar máscara constantemente, sobretudo ao conversar com os clientes;
- Orientação para utilização constante de álcool em gel, principalmente quando começar e ao finalizar cada atendimento;
- Higienização constante de canetas utilizadas pelos clientes ou sugerir que cada um use a própria caneta;
- Intensificação de higienização de máquinas de cartão, que deverão estar envoltas em filme plástico e ao disponibilizá-las ao cliente, indicar para que ele insira e retire o cartão;
- Disponibilização da alternativa de pagamentos por aproximação;
- Recolhimento de jornais e revistas para que não haja manuseio de diferentes pessoas;
- Afastamento de cadeiras e poltronas para que as pessoas não fiquem tão próximas umas das outras
Dos banheiros
- Intensificação da limpeza dos banheiros com redução de intervalos entre uma e outra;
- Atenção especial para a reposição de sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel;
- Demarcação no piso com distância de 1 metro e meio para fila, se houver espaço para tal;
- Em banheiros com mictórios, interditar unidades alternadas para evitar muita proximidade entre uma e outra.
Dos Salões e dos Serviços
- Estabelecimentos que trabalhem com sistema de auto serviço (self service) devem disponibilizar funcionários específicos para servir o cliente;
- Disponibilização de álcool em gel em diversos pontos do ambiente, principalmente próximo às mesas, estações de alimentos e portas;
- Intensificação da limpeza do piso, estações de alimentos e dos móveis;
- Espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e de 1m (um metro) entre as costas das cadeiras de mesas diferentes;
- A montagem das mesas do salão deve acontecer assim que o cliente ocupá-las e não mais com antecedência;
- Deverão ser utilizados jogos americanos descartáveis no lugar de toalhas;
- Itens como saleiro, vidros de azeite ou vinagre e porta-guardanapos deverão ser disponibilizados, devidamente higienizados, quando da ocupação dos clientes na mesa ou por sachês de uso individual e descartáveis;
- Os talheres deverão ser disponibilizados em kits individuais embalados;
- Utilização de máscaras por parte de todos colaboradores;
ANEXO II
DO PROTOCOLO DE RETOMADA DAS ACADEMIAS
Procedimentos Gerais
- Orientar os funcionários a lavar as mãos constantemente e usar máscaras;
- Intensificar a limpeza do local de trabalho;
- A varrição deve ser evitada, assim como o uso de aspirador de pó, por levantarem partículas do chão para o ar. Em caso de haver necessidade dessas atividades, os profissionais que as farão devem estar totalmente paramentados com os EPIs;
- Maçanetas, interruptores, corrimões e catracas de áreas de maior circulação devem ser higienizados diversas vezes ao dia;
- As lixeiras de áreas de grande circulação devem ser lavadas e desinfetadas diariamente;
- Os colaboradores devem ser orientados a lavar seus uniformes e EPIs após cada uso no trabalho. No caso de EPIs descartáveis, o descarte deve ser feito corretamente;
- Reforçar a importância de manter a higiene pessoal de toda a equipe;
- Estabelecer um distanciamento entre os colaboradores no desempenho de suas funções;
- Manter todas as janelas abertas;
- Manter sistemas de ar condicionado desligados;
- Estar atento às normas sanitárias estaduais.
Dos banheiros
- Intensificação da limpeza dos banheiros com redução de intervalos entre uma e outra;
- Atenção especial para a reposição de sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel;
- Demarcação no piso com distância de 1 metro e meio para fila, se houver espaço para tal;
- Em banheiros com mictórios, interditar unidades alternadas para evitar muita proximidade entre uma e outra.
Das Áreas de Atividade Física
- O espaço de exercício de cada cliente nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas deve ser demarcado no piso;
- No máximo 50% dos aparelhos de cardio e armários devem ser usados, com um distanciamento mínimo de 1,5 metro entre equipamentos em uso;
- Manter suspensas as aulas, atividades e práticas em grupo;
- O acesso à academia deve ser liberado mediante agendamento prévio;
- Restringir a utilização das áreas de banho nos vestiários, mantendo apenas os banheiros abertos.
- Todos devem usar máscaras em todas as atividades, salvo as aquáticas.
- Renovar regularmente a água das piscinas.
- A higienização dos móveis, equipamentos e objetos deve ser feita antes e depois de cada cliente fazer uso.
- Intensificar a rotina de limpeza, garantindo que todos os equipamentos sejam completamente higienizados ao menos três vezes ao dia.
- Nas áreas de musculação e peso livre, devem ser posicionados kits de limpeza em pontos estratégicos, contendo toalhas de papel e produto específico de higienização, para uso em equipamentos de treino como colchonetes, halteres e máquinas, após cada utilização dos mesmos.
ANEXO III
DO PROTOCOLO DE RETOMADA DOS
SALÕES DE BELEZA E CABELEIREIROS
Procedimentos Gerais
- Orientar os funcionários a lavar as mãos constantemente e usar máscaras;
- Intensificar a limpeza do local de trabalho;
- A varrição deve ser evitada, assim como o uso de aspirador de pó, por levantarem partículas do chão para o ar. Em caso de haver necessidade dessas atividades, os profissionais que as farão devem estar totalmente paramentados com os EPIs;
- Maçanetas, interruptores, corrimões e catracas de áreas de maior circulação devem ser higienizados diversas vezes ao dia;
- As lixeiras de áreas de grande circulação devem ser lavadas e desinfetadas diariamente;
- Os colaboradores devem ser orientados a lavar seus uniformes e EPIs após cada uso no trabalho. No caso de EPIs descartáveis, o descarte deve ser feito corretamente;
- Reforçar a importância de manter a higiene pessoal de toda a equipe;
- Estabelecer um distanciamento entre os colaboradores no desempenho de suas funções;
- Manter todas as janelas abertas;
- Manter sistemas de ar condicionado desligados;
- Estar atento às normas sanitárias estaduais.
Dos banheiros
- Intensificação da limpeza dos banheiros com redução de intervalos entre uma e outra;
- Atenção especial para a reposição de sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel;
- Demarcação no piso com distância de 1 metro e meio para fila, se houver espaço para tal;
- Em banheiros com mictórios, interditar unidades alternadas para evitar muita proximidade entre uma e outra.
Dos Procedimentos de Atendimento
- A distância mínima entre estações de trabalho deve ser de 2 metros;
- No caso de estações de trabalho em linha, respeitar a distância mínima e deixar ao menos uma vazia entre duas em uso;
- Atendimento deve ser exclusivamente com agendamento prévio, prevendo intervalo suficiente entre marcações para higienização completa das estações de atendimento e utensílios;
- Não deverá ser disponibilizado espaço para espera de clientes;
- Proibir a permanência de acompanhantes dentro do estabelecimento, exceto para clientes que necessitem acompanhamento, limitado a um acompanhante por cliente;
- Funcionários devem usar touca descartável, além de manter suas unhas cortadas;
- Funcionários devem utilizar farda branca, lavada diariamente com a utilização de água sanitária, ou jaleco de TNT descartável, trocado a cada cliente, desde que o serviço realizado necessite contato físico, como massagem;
- Usar luvas no caso de contato físico necessário com o cliente;
- Desencorajar o uso de acessórios como anéis, brincos, pulseiras, gargantilhas, relógios e colares;
- A higienização de bobs, presilhas, pentes, escovas, pinceis de maquiagem e outros utensílios deve ser feita periodicamente, colocando-os de molho por quinze minutos em solução de água com água sanitária entre dois e dois e meio por cento ou em solução de clorexidina a dois por cento, seguida da diluição de cem mililitros de clorexidina para um litro de água;
- A higienização dos móveis, equipamentos e objetos deve ser feita antes e depois de cada uso;
- Estações de atendimento e equipamentos, incluindo macas, devem ser higienizados a cada atendimento;
- Produtos para cada atendimento devem ser fracionados, evitando levar o pincel possivelmente contaminado ao produto durante a aplicação de maquiagem;
- Processos de esterilização devem ser atualizados, de acordo com as orientações da vigilância sanitária;
- Durante a realização dos procedimentos, os profissionais envolvidos diretamente deverão utilizar protetores faciais (devidamente higienizados periodicamente) ou a combinação de máscara (preferencialmente N95, devendo ser trocada a cada sete dias se suas características forem mantidas, no máximo) e óculos;
- Recomenda-se, também, o uso de aventais preferencialmente impermeáveis, a depender do tipo de procedimento;
- Os clientes devem usar máscara médica durante toda a sua permanência no estabelecimento;
- Os lenços usados devem ser descartados imediatamente em uma lixeira de acionamento sem as mãos, e as mãos devem ser lavadas com água e sabão e, na impossibilidade, com álcool em gel 70% antes de continuar o trabalho;
- Se luvas forem usadas, elas deverão ser removidas após cada cliente e trocadas regularmente;
- As mãos devem ser higienizadas entre todas as trocas de luvas;
- Pedir aos clientes em grupos de risco que evitem ir ao estabelecimento;
- Em casos de confirmação em um profissional que preste atendimento, comunicar os últimos clientes e orientá-los a procurar unidade de saúde caso apresentem sintomas.
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